Tabela Fator Ajuste PMPF

Conforme o Decreto 54970 de 30/12/2019, para as distribuidoras com operações no estado do Rio Grande do Sul, foi implementado o Fator de Ajuste do PMPF nas vendas de Gasolina C comum e aditivada nas operações internas. 

Com isso, todas as vendas internas de Gasolina C comum e aditivada, passam a calcular ICMS Substituição, sendo as distribuidoras responsáveis pela retenção de impostos, da mesma forma como ocorre na venda de Etanol hidratado (na maior parte dos Estados).

Nas vendas de Gasolina C comum e aditivada, será aplicado um fator de ajuste no PMPF. Cada município destino terá um fator de ajuste para a Gasolina C comum e um fator para a Gasolina C aditivada.

Para atender as novas regras, no SisPetro deve fazer o cadastramento dos fatores de ajustes, sendo um para a Gasolina C comum e um para a Gasolina C aditivada.

Em Menu Tabelas Auxiliares / Faturamento / Fator Ajuste PMPF

Para incluir um novo código de fator de ajuste, clique no botão 

  • #Ajuste PMPF: automático
  • Descrição: informe uma descrição
  • Ativo: por padrão vem marcado
  • Clique no botão OK para confirmar a inclusão/alteração ou no botão Cancela para descartar a inclusão/alteração. 

Deve cadastrar um código de fator de ajuste para a Gasolina C comum e um código para a Gasolina C aditivada


Para incluir as cidades e seus respectivos fatores de ajuste:

  • Selecione um código de fator de ajuste e clique na aba Cidades:

    • #Cidade: código DNC 
    • Cidade: descrição
    • UF: UF da cidade
    • Fator Ajuste: fator cadastrado para a cidade
  • Botões:



      • Selecione a cidade e informe seu fator de ajuste



      • Permite alterar o fator de ajuste da cidade selecionada



      • Permite excluir a cidade selecionada

Os fatores de ajustes estão publicados no Decreto 54970 de 30/12/2019 - Rio Grande do Sul


Para mais informações, ver: