Tabela Unidades Federativas - UF

Nesta tabela são cadastradas todas as Unidades Federativas do país, e para cada UF temos associado o código GNRE do estado e o % de alíquota para seguro de carga.

O código do Estado para GNRE é utilizado quando se necessita emitir uma GNRE (Manutenção de Documentos de Arrecadação).

O percentual de alíquota para seguro de carga normalmente é utilizado para cálculos de seguros de carga para cada estado (alíquota multiplicada pela quantidade ou valor da carga) em relatórios para este tipo de controle.

A tela que permite a manipulação desta tabela é acionada a partir do Menu principal com as opções - Tabelas Auxiliares > Faturamento > UF.

Para a inserção de uma nova UF, acione o botão de inclusão de registro :


Preencha os campos:

  • Sigla Estado: sigla da UF.
  • Descrição: descrição da Unidade Federativa.
  • Código Estadual: código para GNRE.
  • Máscara para Inscrição Estadual: define qual a máscara a ser utilizada no cadastro de clientes para preenchimento da Inscrição Estadual. Utilize # para números e pontos e barras na posição desejada.
  • Bloqueia Pedido/Carga s/ frete?: se caso o pedido seja feito para esta UF, se deve ser bloqueado caso não tenha valor de frete cadastrado.
  • Desabilita validador de IE: se para esta UF específica não será feita a validação da Inscrição Estadual, mesmo se no perfil de sistema Painel Clientes a opção Valida Inscrição Estadual clientes esteja marcada.
    • Nota: atualmente a opção Valida Inscrição Estadual clientes deve ser desmarcada, pois a DLL da Sefaz não está mais funcionando.
  • CEP padrão para envio CNAB: informar o CEP referente a UF para ser utilizado para envio do CNAB.
  • Código IBGE: código adotado pela própria IBGE para representar o código da UF.
  • Cód. Receita ICMS Próprio: código da Receita de obrigação a ser utilizado na Apuração Fiscal e consequentemente no SPED EFD - Bloco E
  • Cód. Receita ICMS ST: código da Receita de obrigação a ser utilizado na Apuração Fiscal e consequentemente no SPED EFD - Bloco E
  • Tempo Acrésc./Decrésc. Data/Hora enviada NFE: campo disponível para configurar diferença de tempo em minutos entre um Estado e outro. É muito utilizado para a emissão da Carta de Correção, onde o servidor se encontra em um Estado e a filial é de outro Estado, e entre os dois Estados existe um fuso horário diferente. Para mais informações, ver Carta de Correção Eletrônica.
  • Fuso Horário: no Brasil temos 4 fusos diferentes. Para não ocorrer erro de tempo informar em qual fuso horário a empresa está.

    Com a implementação da versão 3.00 do MDF-e, SOMENTE para o cancelamento de MDF-e a SEFAZ valida o fuso horário. Para quem emite MDF-e deve configurar o fuso horário. Caso não tenha fuso horário cadastrado, incluir em Menu Tabelas Auxiliares / Faturamento / Fusos Horários.

  • Configuração Content Type: alguns Estados podem faturar tanto na Sefaz virtual e como no próprio estado. Em alguns casos faz necessário uma configuração específica do estado. Um exemplo é MS (Mato Grosso do Sul) onde a Sefaz exige a configuração do Content Type (informação que vai destacada no cabeçalho do XML enviado a Sefaz).

    Após contato com a Sefaz de MS, foi informado que é preciso ter a configuração content-type preenchida com:

    • application/soap+xml: caso esteja utilizando soap versão 1.2
    • text/xml: caso esteja utilizando soap versão 1.1
  • Habilita Horário de Verão: caso o Estado onde a empresa está localizada tenha horário de verão, habilitar o perfil pois assim o SisPetro calculará automaticamente qual o horário correto. Para mais informações, ver Como configurar Horário de Verão.

Acione o botão OK para atualizar os dados e retornar à tela de navegação.

No painel Detalhes temos as abas Endereços URL p/ NF-e, Endereços URL p/ CT-e, Endereços URL p/MDF-e e Endereços URL p/ NFC-e, onde são cadastradas as URL necessárias para processamento com a Sefaz do Estado em questão.

Para mais informações, ver Nota Fiscal Eletrônica - Configuração da UF.

  • Verifica situação da NF-e na SEFAZ antes de importar?: quando marcado irá realizar a consulta na SEFAZ no momento da importação da NF-e (via tela de Monitoramento).
  • Verifica situação do CT-e na SEFAZ antes de importar?: quando habilitado irá realizar a consulta na SEFAZ no momento da importação do CT-e (via tela de Monitoramento).

Esses dois campos só serão utilizados caso o perfil de sistema "Verifica situação da NF-e/CT-e na SEFAZ antes de importar?" (Painel Importação de NF) esteja marcado.
Sendo assim, caso queira desabilitar a consulta de forma geral, basta desmarcar o perfil de sistema.
O campo na UF é útil para os casos onde uma determinada UF está com problema no serviço de consulta. Nesses casos basta desmarcar esse campo para a UF e serviço com problema.

Para mais informações, ver Monitoramento da Importação de NF-e/CT-e, tópico 2 - Aplicação do De/Para.

A consulta na SEFAZ não é realizada na Importação Manual de NF.

Na Aba Seguro apresenta os valores de seguro considerados para cada UF.

Algumas UF ou municípios exigem de transportadoras algumas licenças. Para cumprir essa exigência, na Aba Exigências em Operações por UF, é possível vincular um controle de vencimento, para que o mesmo seja obrigatório em operações Interestaduais, Internas ou Todas.

Para mais informações, ver Painel Ordem Carregto.

Para retornar ao Menu principal acione o botão Sair .